Se você ouviu o primeiro episódio do podcast inve$t certo, ficou tranquilo ao saber que o Fundo Garantidor de Créditos não deixa de restituir o seu dinheiro. A afirmação está correta, porém existem critérios. Nesta reportagem, você entenderá o que compõe o Fundo e quais são os limites definidos para obter retorno do seu investimento, em caso de quebra da instituição.
Para elucidar o propósito da operação, conversei com o economista especialista em mercado financeiro, José Áureo Viana Jr. Ele explica que o FGC funciona como uma entidade privada, sem fins lucrativos. Uma espécie de seguro para determinados investimentos em renda fixa, tanto para a instituição financeira quanto para quem aplica. Se o investidor percebe que o banco pode restituir valores aplicados em caso de não conseguir operar mais, ficará tranquilo para colocar dinheiro naquela instituição. Para o estabelecimento, traz maior estabilidade, tornando-o atrativo.

Entretanto, Viana aponta que o recurso não está disponível para todos os tipos de investimentos. Restrito a renda fixa, o Fundo cobre poupança, CDB, LCI, LCA, LCD e depósitos bancários para pessoas físicas e jurídicas. Ações, fundos de investimentos, debêntures, previdência privada, certificados de recebíveis (imobiliários e agronegócio) não estão cobertos pelo FGC. O Tesouro Direto (o Título Público Federal) possui risco soberano, ou seja, o menor, relacionado ao Governo Federal não pagar a dívida e, também, não recebe cobertura do Fundo. Mesmo assim, o risco é considerado o mais baixo, dentre eles.
Pagamento garantido
O economista especialista em finanças, Bruno Boalin detalha algumas razões que tornam o título público federal considerado o de menor risco. Ele salienta que, existem três formas do governo honrar uma dívida: por maior arrecadação do que despesas, emissão de novos títulos para pagar os antigos e a impressão de moeda por meio do Banco Central (forma mais arriscada e inflacionária de todas). Em síntese, enquanto o governo tiver o poder de arrecadar via impostos, emitir novos ativos financeiros públicos e atuar na injeção de dinheiro na economia, o pagamento desse tipo de investimento estará garantido.

Foto: Blue3
Limite de um milhão
Viana explica o Fundo Garantidor de Crédito tem limite de devolução em caso de falência da instituição financeira. O valor máximo por CPF/CNPJ e por instituição financeira está estabelecido em 250 mil reais, com um limite global de um milhão de reais em quatro anos. Ou seja, para receber uma devolução após atingir o teto de um milhão (nesse caso se quatro instituições não conseguirem pagar as dívidas e terem o FGC acionado), somente após quatro anos, novos 250mil estariam liberados novamente. Como se fosse uma renovação de limite global. O economista Boalin ressalta que o recurso incide sobre o Brasil. Outras regiões possuem outras instituições. Áureo sinaliza que embora alguns tipos de investimento sejam cobertos pelo FGC, considera-se improvável a probabilidade atual de quebra sequencial das instituições financeiras brasileiras, para aplicação do limite global.
Boalin acrescenta que, mesmo com maior segurança, existem os riscos de mercado. Por exemplo, as condições econômicas do país e da empresa influenciam na cotação do título investido, caso o investidor tome a decisão de resgatar um título antes do vencimento. “Ágil e deságio”. Assim, conhecer o seu perfil de investidor pode ajudar na hora de tomar a decisão.



